BLOG da PJUS

O que é superpreferência de precatórios

Sumário

A superpreferência adianta parte do pagamento de precatórios, envolvendo beneficiários idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência

Ainda desconhecida por muitos, há pouco mais de dois anos entrou em vigor uma resolução que disciplina o pagamento de precatórios considerados superpreferenciais. É importante ressaltar que somente aqueles classificados como alimentares são passíveis de fracionamento e adiantamento, nos termos do artigo 100 da Constituição, e artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Créditos de natureza comum não têm essa prioridade.

O que é um precatório

O precatório é a dívida de um ente público decorrente de uma sentença judicial transitada em julgado, emitido pelo Poder Judiciário determinando o pagamento do valor a que foi condenado em uma ação judicial. Portanto, o precatório é um reconhecimento do Governo de uma dívida a uma pessoa. Porém, como o Governo não tem condições de pagar o valor imediatamente, o beneficiário entra em uma fila de pagamentos.

Os precatórios podem ser de natureza alimentar ou comum. O precatório será alimentar se for decorrentes de valores que impactam a sustentabilidade de uma pessoa. Já o comum é quando não tem “urgência” de pagamento, uma vez que o beneficiário não necessita do valor para sobreviver.

O que é a superpreferência de precatórios

A superpreferência de precatórios é uma ordem de prioridade na fila. O pagamento superpreferencial é destinado para o beneficiário do precatório que tenha idade igual ou superior a 60 anos, que seja portador de doença grave ou pessoa com deficiência, assim definidos na forma da lei.

Se quiser entender toda a organização da fila de precatórios, seja com preferência ou sem, confira o nosso guia.

O crédito superpreferencial está previsto na Resolução 303/2019 do CNJ, nos artigos 9º ao 11º para os devedores em Regime Geral, e nos artigos 74 e 75 para os devedores em Regime Especial.

Como solicitar a superpreferência

Para pedir a concessão do benefício, é necessário que o crédito seja inscrito em precatório de natureza alimentar. Ou seja, os precatórios comuns não possuem a prioridade. Além disso, que haja o cumprimento de uma das seguintes condições:

  • existência de doença grave: qualquer uma das moléstias indicadas na Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • idade igual ou superior a 60 anos, seja o credor original do precatório ou seu herdeiro;
  • Ter deficiência, na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Posteriormente, o juízo poderá acatar o pedido e designar a expedição da Requisição de Pagamento Superpreferencial Orçamentária. Por fim, haverá a autuação de Requisição de Pagamento Superpreferencial (RPS).

A superpreferência tem um teto de pagamento, que consiste em três vezes a Requisição de Pequeno Valor (RPV) do ente devedor. Desta forma, se a União, que hoje possui um RPV na casa de R$60 mil, deve um precatório superpreferencial, este pagamento será de, no máximo R$180 mil.

Caso o valor do precatório exceda este teto, o beneficiário receberá esta parcela e o restante seguirá a fila de pagamentos normalmente.

A solicitação de pagamento superpreferencial somente pode ser feita uma única vez para o mesmo precatório. Porém, caso o mesmo credor tenha outros precatórios, pode requerer o pagamento superpreferencial em cada um deles.

Não tenho superpreferência de precatórios. E agora?

Existe uma solução às intermináveis filas de pagamento de precatórios! Trata-se de empresas especializadas na compra de ativos judiciais, que adiantam o crédito do precatório ao beneficiário. Neste segmento, a PJUS é a maior empresa do Brasil. No mercado há mais de 9 anos, a empresa já atendeu mais de 20.000 pessoas e tem índice de satisfação de quase 100%.

A compra de precatórios acontece da seguinte forma: a empresa calcula todos os descontos que o Governo naturalmente fará no seu crédito. Estes descontos são referentes a Imposto de Renda, débitos antigos, valores previdenciários, entre outros. Então a empresa também calcula uma parte de honorários advocatícios e de custos de emissão de documentos. Deste valor total, que seria o valor pago ao credor pelo Governo, a empresa pega uma pequena parte pela sua espera na fila, e faz uma oferta ao credor.

Com a negociação finalizada, a PJUS garante o valor na conta do beneficiário em até 7 dias.

Para saber mais sobre a compra de ativos judiciais e receber uma oferta personalizada pelo seu precatório, fale com um especialista.

Gostou do conteúdo? Compartilhe com seus amigos:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

four × one =

0 respostas

  1. Boa tarde!
    Tenho um precatório a receber, processo de 2011 (o de origem de 2006), o Tribunal daqui está pagando os precatórios de 2008.
    Tenho interesse em vender, como devo proceder?

    1. Olá, Adjamir!

      Para solicitar a superpreferência é necessário que o beneficiário possua idade superior a 60 anos, que seja portador de doença grave ou pessoa com deficiência. Atendendo a uma dessas três especificidades é necessário observar se o precatório é de natureza alimentar, caso contrário não é possível pedir concessão ao benefício pois precatórios comuns não possuem a prioridade.

      1. Boa tarde, tenho dois precatórios de natureza alimentar e gostaria de exercer a superpreferência, tenho 87 anos, ambos estão cadastrados no departamento de.precatórios do TJRJ.

        1. Olá, Olívia. Tudo bem?
          Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório e fazer uma oferta.
          Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!

  2. Tenho um precatorio a receber do Estado do Piauí, acredito há mais de dez anos. Recebi 20% há uns 6 anos e até agora nada mais. Tenho 67 anos e ainda sou funcionária pública concursada desse governo. Tenho um advogado que me representa mas sempre diz que o pagamento só quando o governo quiser. Tá certo?

    1. Olá, Lucia. Tudo bem?

      Provavelmente, você recebeu a parte que dizia respeito à superpreferência, que possui um teto. Realmente, o restante precisa esperar na fila e não tem muita previsão de quando acontecerá ou até mesmo se acontecerá.

      A opção para receber esse valor com agilidade é antecipar com a PJUS. Vamos tentar contato com você para te detalhar os procedimentos e os valores. Se quiser, você também pode entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!

  3. Gostaria de tirar uma dúvida sobre honorários, meu advogado tem direito a receber os honorários sob o valor da parte recebida como tutela alimentícia, ou somente sob o valor do precatório a receber?
    Ah, ele trabalha para receber os honorários no final com recebimento do precatório.

    1. Olá, Mary. Como vai?

      Cada negociação procede seguindo os acordos prévios com os advogados. Aqui na PJUS reservamos os honorários advocatícios, então normalmente a proposta que fazemos já é do valor integral que você receberá.

    1. Olá, Odir. Tudo bem?
      Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório e fazer uma oferta.
      Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!

  4. Eu gostaria de saber se com cegueira tem prioridade em receber o precatório por favor mim ajude a entender melhor.

    1. Olá Erivaldo,
      Todas as pessoas portadoras de deficiência têm direito de receber a prioridade em seus precatórios.
      Para verificar o seu caso especificamente, aconselhamos que o Sr. entre em contato com seu advogado, pois, ele tem fácil acesso a todas as informações necessárias para ajudá-lo.

Escaneie o QR Code para abrir o
WhatsApp no seu celular:

Ou inicie seu atendimento agora: